Julgamento do Mensalão
Barbosa encerra sessão depois de bater boca com Lewandowski
STF rejeitou nesta quinta embargos de Roberto Jefferson e outros dois réus
Acompanhe o julgamento dos recursos do mensalão
Supremo Tribunal Federal (STF) dá sequência nesta quinta-feira à análise dos recursos apresentados pela defesa dos 25 réus condenados no esquema
Julgamento do mensalão - 15/08/2013
- 17:42 – Mesmo com a sessão encerrada, Barbosa e Lewandowski seguem batendo boca na sala reservada aos ministros. Os gritos e vozes exaltadas são ouvidos do plenário.
- 17:32 – Barbosa e Lewandowski se exaltam. Veja como foi o bate-boca:
Lewandowski: Quero fazer justiça. Para que servem os embargos de declaração?
Barbosa: Não servem para isso, não servem para arrependimento.
Lewandowski: Então é melhor não julgarmos mais nada.
Barbosa: Então peça vista em mesa. E traga o voto talvez no ano que vem.
Lewandowski: Estamos com pressa para quê?
Barbosa: Para fazer nosso trabalho, não chicana.
Lewandowski: Vossa Excelência está me acusando de fazer chicana? Exijo retratação, ministro.
Barbosa: Não vou me retratar, ministro.
Lewandowski: Vossa Excelência tem obrigação de se retratar.
Barbosa: Vossa Excelência votou em um sentido em uma situação unânime.
Lewandowski: Estou trazendo argumentos baseados em fatos e doutrinas. Não estou brincando. Vossa Excelência está dizendo que estou brincando?
Barbosa: Faça a leitura que quiser. Está encerrada a sessão. Tem vista em mesa, portanto. - 17:30 - Após um bate-boca entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, a sessão é encerrada. Relator do mensalão e hoje presidente da corte, Barbosa acusou o ministro revisor de "fazer chicana" e tentar reabrir o julgamento do réu Bispo Rodrigues, deputado federal pelo extinto PL (hoje PR) na época do escândalo.
- 17:25 – Ministro Ricardo Lewandowski afirma que Bispo Rodrigues recebeu dois repasses do mensalão: um na vigência da lei mais branda e outro quando a lei mais grave estava em vigor. Joaquim Barbosa acusa o magistrado de tentar rever uma decisão tomada em votação unânime.
- 17:06 – Pela lógica construída a partir da própria jurisprudência do Supremo, não importa se os partidos prometeram participar do esquema criminoso na vigência da lei mais leve sobre corrupção ativa e passiva. Se os mensaleiros, sem participar de acordos prévios, embolsaram outros recursos quando a legislação mais rígida estava em vigor, vale a legislação mais dura. Em termos jurídicos, é o que estabelece a súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
- 16:58 – Joaquim Barbosa defende que Bispo Rodrigues seja penalizado com base na lei mais rígida sobre o crime de corrupção, legislação que entrou em vigor em novembro de 2003. O ministro avalia que o acordo firmado com o extinto PL em 2002, na vigência da lei mais branda, não é razão para rever a pena do condenado. “Ele foi condenado por um fato, uma ocorrência que ocorreu em dezembro de 2003. Ele não participou do acordo para a campanha, em 2002”, diz o relator.
Um dia depois de declarações infelizes, novo ministro do STF tenta se redimir. Embargos infringentes dirão se é Dr. Jekyll ou Mr. Hyde
Um dia depois de ter dado uma na ferradura e ter dito coisas esquisitas no Supremo, Luís Roberto Barroso, o mais novo integrante da corte...- 16:45 – Bispo Rodrigues também questiona nos embargos o fato de ter sido condenado por corrupção passiva com base na Lei 10.763, de 2003, que prevê penas mais altas para corrupção. O ministro Joaquim Barbosa, entretanto, rejeitou os embargos de declaração. Ministros discutem a data em que o mensaleiro recebeu propina para analisar que lei sobre o crime de corrupção deve ser aplicada no caso.
- 16:37 – Joaquim Barbosa começa a rejeitar a argumentação de Bispo Rodrigues e afirma que o destino do dinheiro recebido pelo parlamentar, se para o pagamento de dívidas de campanha ou não, é irrelevante para a condenação do mensaleiro por corrupção passiva. “Na origem tratou-se de pagamento de vantagem indevida”, disse.
- 16:34 – Vice-presidente do extinto PL (atual PR) na época do mensalão, o ex-deputado Bispo Rodrigues apresentou embargo de declaração para tentar reverter a pena de seis anos e três meses imposta a ele. Condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, o ex-parlamentar tenta utilizar o recurso não apenas para esclarecer omissões ou contradições na sentença, como prevê um embargo de declaração, e pede uma “amplitude maior" na análise do caso. Ele tenta retomar a tese de que o dinheiro que recebeu do esquema do mensalão não teria sido propina, e sim recurso de apoio eleitoral no pleito de 2002. Pede que, nos embargos de declaração, o STF considere que os repasses financeiros foram para financiamento de campanha.
- 16:30 – Por unanimidade, foram rejeitados os embargos de declaração de Simone Vasconcelos. Plenário se prepara para julgar recursos apresentados pelo ex-deputado Bispo Rodrigues.
- 16:23 – O ministro Luís Roberto Barroso, que vota na sequência, afirma que a pena imposta a ex-funcionária de Marcos Valério é “dura”, mas diz que ele não pode, nesta fase, reanalisar uma decisão tomada pelo plenário da corte. Barroso não era ministro do STF quando o tribunal julgou o mérito da ação penal. “Estou impressionado com a dureza da pena aplicada a essa embargante. Se tivera participado do julgamento, consideraria inclui-la na condição de ré colaboradora, na medida em que ela não só não dificultou as investigações como forneceu listas de nomes e de valores”, opinou o ministro. Ainda assim, ele fez a ressalva: “Não estou aqui para comentar o videotape e acho que essa questão [sobre a pena de Simone] já foi objeto de discussão”.
- 16:20 – Joaquim Barbosa nega todos os recursos de Simone Vasconcelos.
- 16:15 – O magistrado também rejeita a alegação de que Simone tenha auxiliado na elucidação do esquema criminoso e diz que a ré sempre tentou dar ares de legalidade às ações que praticava. “O único réu que colaborou para a identificação de outros participes foi Roberto Jefferson”, explica Barbosa. No julgamento do mérito da ação penal, Jefferson foi contemplado com uma atenuante por ter identificado os beneficiários do esquema criminoso.
- 16:10 – Ao analisar o caso, o ministro Joaquim Barbosa diz que não há contradição na pena imposta a Simone Vasconcelos e afirma que não se pode comparar o caso da mensaleira condenada à situação de Geiza Dias, ex-funcionária de Marcos Valério, absolvida pelo STF. “Revela-se um intuito meramente procrastinatório do recurso”, diz o relator do mensalão.
- 16:07 - Nos embargos, a ex-funcionária de Valério argumenta que sua participação no esquema criminoso não teve a mesma relevância dos réus que tinham autonomia para tomar decisões. A defesa também tenta reduzir a multa imposta à ré (cerca de 263 000 reais) e pede que a ela possa conseguir redução de pena por ter supostamente colaborado com o caso.
- 16:06 – STF passa a julgar agora recursos elaborados por Simone Vasconcelos contra a sentença de doze anos, sete meses e vinte dias pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ex-diretora administrativa da empresa SMP&B, de propriedade de Marcos Valério, a ré questiona a alta pena imposta a ela e afirma que, no esquema criminoso, apenas cumpria ordens.
- 16:04 – Por unanimidade, o plenário do STF rejeita todos os pedidos feitos pelo delator do esquema, o deputado cassado Roberto Jefferson.
- 16:03 – Naquela época, durante o processo legislativo, ainda não era notório, mas deputados já negociavam e recebiam recursos criminosos do esquema do valerioduto, conforme acusação da procuradoria-geral da República. Como a mudança de legislação ocorreu em meio ao pagamento de mensalão aos congressistas, o STF entendeu que deveria ser aplicada aos réus a lei mais rígida.
- 16:02 – A discussão ocorre porque em julho de 2003, a Câmara dos Deputados aprovou o endurecimento da lei que trata dos crimes de corrupção ativa e passiva e ampliou um para dois anos a pena mínima e de oito para doze anos de reclusão na sanção máxima para os ilícitos. A sanção pelo então presidente Lula foi em novembro de 2003.
- 16:01 – Ao analisar o caso de Roberto Jefferson, o Supremo Tribunal Federal analisou pela primeira vez – e rejeitou – um ponto repisado à exaustão pelas defesas dos mensaleiros na fase de embargos: o questionamento sobre que lei envolvendo os crimes de corrupção deveria ser aplicada para condenar os réus.
- 15:56 – Apesar de se alinhar a Barbosa e rejeitar os pedidos de Roberto Jefferson, o ministro Ricardo Lewandowski diz que o STF tem analisado com atenção as alegações de cada condenado. “Analisamos com todo cuidado as objeções dos embargantes. Não passamos por cima dos inconformismos dos réus como se fossem somenos [problemas que não devem ser levados em conta]”, afirmou.
fonte: http://veja.abril.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário