quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Julgamento do Mensalão

Barbosa encerra sessão depois de bater boca com Lewandowski

STF rejeitou nesta quinta embargos de Roberto Jefferson e outros dois réus

Acompanhe o julgamento dos recursos do mensalão

Supremo Tribunal Federal (STF) dá sequência nesta quinta-feira à análise dos recursos apresentados pela defesa dos 25 réus condenados no esquema 

 

Julgamento do mensalão - 15/08/2013

  1. 17:42 – Mesmo com a sessão encerrada, Barbosa e Lewandowski seguem batendo boca na sala reservada aos ministros. Os gritos e vozes exaltadas são ouvidos do plenário.
  2. 17:32 – Barbosa e Lewandowski se exaltam. Veja como foi o bate-boca:
    Lewandowski: Quero fazer justiça. Para que servem os embargos de declaração?
    Barbosa: Não servem para isso, não servem para arrependimento.
    Lewandowski: Então é melhor não julgarmos mais nada.
    Barbosa: Então peça vista em mesa. E traga o voto talvez no ano que vem.
    Lewandowski: Estamos com pressa para quê?
    Barbosa: Para fazer nosso trabalho,  não chicana.
    Lewandowski: Vossa Excelência está me acusando de fazer chicana? Exijo retratação, ministro.
    Barbosa: Não vou me retratar, ministro.
    Lewandowski: Vossa Excelência tem obrigação de se retratar.
    Barbosa: Vossa Excelência votou em um sentido em uma situação unânime.
    Lewandowski: Estou trazendo argumentos baseados em fatos e doutrinas. Não estou brincando. Vossa Excelência está dizendo que estou brincando?
    Barbosa: Faça a leitura que quiser. Está encerrada a sessão. Tem vista em mesa, portanto.
  3. 17:30 - Após um bate-boca entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, a sessão é encerrada. Relator do mensalão  e hoje presidente da corte, Barbosa acusou o ministro revisor de "fazer chicana" e tentar reabrir o julgamento do réu Bispo Rodrigues, deputado federal pelo extinto PL (hoje PR) na época do escândalo. 
  4. 17:25 – Ministro Ricardo Lewandowski afirma que Bispo Rodrigues recebeu dois repasses do mensalão: um na vigência da lei mais branda e outro quando a lei mais grave estava em vigor. Joaquim Barbosa acusa o magistrado de tentar rever uma decisão tomada em votação unânime.
  5. 17:06 – Pela lógica construída a partir da própria jurisprudência do Supremo, não importa se os partidos prometeram participar do esquema criminoso na vigência da lei mais leve sobre corrupção ativa e passiva. Se os mensaleiros, sem participar de acordos prévios, embolsaram outros recursos quando a legislação mais rígida estava em vigor, vale a legislação mais dura. Em termos jurídicos, é o que estabelece a súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. 
  6. 16:58 – Joaquim Barbosa defende que Bispo Rodrigues seja penalizado com base na lei mais rígida sobre o crime de corrupção, legislação que entrou em vigor em novembro de 2003. O ministro avalia que o acordo firmado com o extinto PL em 2002, na vigência da lei mais branda, não é razão para rever a pena do condenado. “Ele foi condenado por um fato, uma ocorrência que ocorreu em dezembro de 2003. Ele não participou do acordo para a campanha, em 2002”, diz o relator.
  7. 16:45 – Bispo Rodrigues também questiona nos embargos o fato de ter sido condenado por corrupção passiva com base na Lei 10.763, de 2003, que prevê penas mais altas para corrupção. O ministro Joaquim Barbosa, entretanto, rejeitou os embargos de declaração. Ministros discutem a data em que o mensaleiro recebeu propina para analisar que lei sobre o crime de corrupção deve ser aplicada no caso. 
  8. 16:37 – Joaquim Barbosa começa a rejeitar a argumentação de Bispo Rodrigues e afirma que o destino do dinheiro recebido pelo parlamentar, se para o pagamento de dívidas de campanha ou não, é irrelevante para a condenação do mensaleiro por corrupção passiva. “Na origem tratou-se de pagamento de vantagem indevida”, disse.
  9. 16:34 – Vice-presidente do extinto PL (atual PR) na época do mensalão, o ex-deputado Bispo Rodrigues apresentou embargo de declaração para tentar reverter a pena de seis anos e três meses imposta a ele. Condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, o ex-parlamentar tenta utilizar o recurso não apenas para esclarecer omissões ou contradições na sentença, como prevê um embargo de declaração, e pede uma “amplitude maior" na análise do caso. Ele tenta retomar a tese de que o dinheiro que recebeu do esquema do mensalão não teria sido propina, e sim recurso de apoio eleitoral no pleito de 2002. Pede que, nos embargos de declaração, o STF considere que os repasses financeiros foram para financiamento de campanha.
  10. 16:30 – Por unanimidade, foram rejeitados os embargos de declaração de Simone Vasconcelos. Plenário se prepara para julgar recursos apresentados pelo ex-deputado Bispo Rodrigues.
  11. 16:23 – O ministro Luís Roberto Barroso, que vota na sequência, afirma que a pena imposta a ex-funcionária de Marcos Valério é “dura”, mas diz que ele não pode, nesta fase, reanalisar uma decisão tomada pelo plenário da corte. Barroso não era ministro do STF quando o tribunal julgou o mérito da ação penal. “Estou impressionado com a dureza da pena aplicada a essa embargante. Se tivera participado do julgamento, consideraria inclui-la na condição de ré colaboradora, na medida em que ela não só não dificultou as investigações como forneceu listas de nomes e de valores”, opinou o ministro. Ainda assim, ele fez a ressalva: “Não estou aqui para comentar o videotape e acho que essa questão [sobre a pena de Simone] já foi objeto de discussão”.
  12. 16:20 – Joaquim Barbosa nega todos os recursos de Simone Vasconcelos. 
  13. 16:15 – O magistrado também rejeita a alegação de que Simone tenha auxiliado na elucidação do esquema criminoso e diz que a ré sempre tentou dar ares de legalidade às ações que praticava. “O único réu que colaborou para a identificação de outros participes foi Roberto Jefferson”, explica Barbosa. No julgamento do mérito da ação penal, Jefferson foi contemplado com uma atenuante por ter identificado os beneficiários do esquema criminoso.
  14. 16:10 – Ao analisar o caso, o ministro Joaquim Barbosa diz que não há contradição na pena imposta a Simone Vasconcelos e afirma que não se pode comparar o caso da mensaleira condenada à situação de Geiza Dias, ex-funcionária de Marcos Valério, absolvida pelo STF. “Revela-se um intuito meramente procrastinatório do recurso”, diz o relator do mensalão.
  15. 16:07 - Nos embargos, a ex-funcionária de Valério argumenta que sua participação no esquema criminoso não teve a mesma relevância dos réus que tinham autonomia para tomar decisões. A defesa também tenta reduzir a multa imposta à ré (cerca de 263 000 reais) e pede que a ela possa conseguir redução de pena por ter supostamente colaborado com o caso.
  16. 16:06 – STF passa a julgar agora recursos elaborados por Simone Vasconcelos contra a sentença de doze anos, sete meses e vinte dias pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ex-diretora administrativa da empresa SMP&B, de propriedade de Marcos Valério, a ré questiona a alta pena imposta a ela e afirma que, no esquema criminoso, apenas cumpria ordens.
  17. 16:04 – Por unanimidade, o plenário do STF rejeita todos os pedidos feitos pelo delator do esquema, o deputado cassado Roberto Jefferson.
  18. 16:03 – Naquela época, durante o processo legislativo, ainda não era notório, mas deputados já negociavam e recebiam recursos criminosos do esquema do valerioduto, conforme acusação da procuradoria-geral da República. Como a mudança de legislação ocorreu em meio ao pagamento de mensalão aos congressistas, o STF entendeu que deveria ser aplicada aos réus a lei mais rígida.
  19. 16:02 – A discussão ocorre porque em julho de 2003, a Câmara dos Deputados aprovou o endurecimento da lei que trata dos crimes de corrupção ativa e passiva e ampliou um para dois anos a pena mínima e de oito para doze anos de reclusão na sanção máxima para os ilícitos. A sanção pelo então presidente Lula foi em novembro de 2003.
  20. 16:01 – Ao analisar o caso de Roberto Jefferson, o Supremo Tribunal Federal analisou pela primeira vez – e rejeitou – um ponto repisado à exaustão pelas defesas dos mensaleiros na fase de embargos: o questionamento sobre que lei envolvendo os crimes de corrupção deveria ser aplicada para condenar os réus.
  21. 15:56 – Apesar de se alinhar a Barbosa e rejeitar os pedidos de Roberto Jefferson, o ministro Ricardo Lewandowski diz que o STF tem analisado com atenção as alegações  de cada condenado. “Analisamos com todo cuidado as objeções dos embargantes. Não passamos por cima dos inconformismos dos réus como se fossem somenos [problemas que não devem ser levados em conta]”, afirmou.
    fonte: http://veja.abril.com.br/

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