Por
iG São Paulo- Wanderley Guilherme dos Santos |
Texto
Para
o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, faltam provas de
que houve de fato um projeto partidário de perpetuação no poder,
comandado por José Dirceu
Acresce um complicador: os votos que deram
anteriormente, aspecto ausente das aflições jurídicas de Luiz Roberto
Barroso e Toris Zavaski. A veemência que acompanhou todas, sem exceção,
todas as manifestações dos meritíssimos durante o julgamento original
estará presente entre as variáveis que deverão ponderar, agora, na
etapa dos embargos
. Com que argumentos os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar
Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio convencerão a si próprios que os
votos que proferiram – e em especial as justificativas que os
acompanharam, posteriormente apagadas do Acórdão – estavam equivocados,
quer na tipificação, quer na dosimetria?
Agência STF
Para articulista, Joaquim Barbosa se baseou em indícios em seu relatório
Esses mesmos ministros, além do aposentado
Ayres de Brito, promoveram o primeiro desfile de discursos de ódio na
política brasileira, superando de longe as diatribes contra Getulio
Vargas na década de 1950. E as ministras Carmen
Lucia e Rosa Weber que, aparentemente, só na metade do caminho se deram
conta da enorme ficção de que estavam sendo involuntariamente
co-autoras, irão reler os volumes do processo instruído e mal comunicado
pelo relator Joaquim Barbosa?
Nada de novo aconteceu do final do julgamento até agora. A
demonstração de que os fundos supostamente utilizados para a compra de
parlamentares não eram públicos e que, ademais, foram pagos a empresas de publicidade
em troca de serviços efetivamente prestados, todas as comprovações
desses momentos decisivos para a montagem do fabuloso projeto de
perpetuação no poder atribuído ao Partido dos Trabalhadores já estavam
disponíveis nos volumes originais do processo. Assim como está no
processo a evidência da falsidade da informação prestada pelo relator
Joaquim Barbosa ao ministro Marco Aurélio sobre a data da morte de
personagem político, tão relevante no enredo fabricado pelo procurador
Roberto Gurgel.
Pelo outro lado, continuam inexistindo as provas de que
havia de fato um projeto partidário de perpetuação no poder, comandado
por José Dirceu, e de que seriam cúmplices banqueiros nacionais e
estrangeiros, publicitários, funcionários públicos, empresários e
políticos em cargos de elevada responsabilidade e visibilidade. Só um
articulador incompetente imaginaria que um golpe político com tantos
cúmplices em grande parte desconhecidos entre si poderia obter sucesso. E
sem deixar rastros.
Pois essa é a situação atual, já pré-figurada no processo
original: não há evidência que garanta a existência de tal projeto.
Mais do que isso, nas alegações de diversos acusados são inúmeras as
demonstrações de que um projeto de tal natureza não poderia existir,
mostrando-se incompatível com o comportamento geral da maioria dos
acusados. Ou seja, comprovou-se o oposto da ficção do procurador: não
existia e nem era possível a existência de um projeto dessa magnitude.
Em lugar de provas, indícios. Indícios transformados em
evidências pela ginástica mental do procurador e o relator, graças à
mirabolante premissa de um plano de apropriação indébita do poder,
premissa engolida por todos os ministros. Isto aceito, bastava ao então
presidente do STF, Ayres Brito, remeter o valor dos indícios ao
“conjunto da obra” para que se transformassem em formidáveis petardos de
acusação.
A rigor, desde que aceitaram a fantasia de um projeto de
perpetuação no poder, os ministros estavam logicamente obrigados a
aceitarem todos os argumentos do procurados e do relator, eis que eram
derivados desse mesmo projeto. Daí que, hoje, parece-me que os únicos
votos coerentes foram os daqueles ministros que acolheram, sem exceção,
as tipificações e veredictos enunciados pela dupla procurador-relator.
Abrigados sob uma premissa absolutamente despropositada,
os ministros do Supremo Tribunal Federal foram enredados por indícios.
Ora, indícios, como se sabe, são prenhes de significados, os quais,
muitas vezes, dizem mais dos intérpretes do que de si mesmos. Está aí o
sorriso da Mona Lisa à disposição de todas as fábulas. O conjunto de
indícios amarfanhados pela Procuradoria da República, aceito e
oficializado pelo relator, constitui o sorriso de Mona Lisa do Supremo
Tribunal Federal.
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