quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Julgamento do mensalão - 22/08/2013

  1. 15:19 – Lewandowski afirma que a morte de Martinez, ainda que sob a vigência de uma lei mais benéfica envolvendo os crimes de corrupção, não tem influência na sentença aplicada a Delúbio Soares. “Esse fato não tem consequência nenhuma no resultado do julgamento em função da continuidade delitiva”, diz. Assim como Lewandowski, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello também rejeitam os apelos do ex-tesoureiro petista. Com a palavra, o decano da corte Celso de Mello.
  2. 15:16 – Os ministros José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia também rejeitam os recursos de Delúbio Soares. Vota neste momento o antigo revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski. Ele afirma que, no acórdão do mensalão, há registros de que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003, quando, na verdade, o acidente aéreo que vitimou o político ocorreu em outubro daquele ano. Como a nova lei de corrupção – com penas mais altas – começou a produzir efeitos em novembro de 2003, a defesa de Delúbio tenta utilizar do erro material no documento do mensalão para reduzir a pena do réu. O acordo político firmado entre o PT e o PTB, então sob a presidência de Martinez, é utilizado pelas principais defesas dos mensaleiros para tentar convencer os ministros a aplicar uma legislação mais benéfica para os crimes de corrupção.
  3. 15:11 - Na sequência, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Rosa Weber também rejeitam o embargo.
  4. 15: 09 - Joaquim Barbosa recusa o recurso de Delúbio Soares. O relator do mensalão rechaçou questionamentos sobre a definição de continuidade delitiva para os crimes do réu e pressões para a revisão da multa imposta ao petista (325 000 reais).
  5.  15:05 - “Considerou-se, no caso, que o embargante, assim como os demais corréus de corrupção ativa, praticou os delitos imputados em continuidade delitiva, não apenas antes como depois da lei mencionada”, disse Barbosa. Se prevalecer o entendimento do ministro, também José Dirceu e José Genoino não conseguirão reverter as penas que receberam pelo crime de corrupção ativa.
  6. 15:06 – Joaquim Barbosa argumenta que a lei com penas mais duras para o crime de corrupção – Lei 10.763, de 2003 – deve ser aplicada no caso de Delúbio porque “os fatos desenvolveram-se desse entre 2003 e 2005”. O ministro ponderou que o plenário do tribunal já decidiu que em casos de crime continuado, como os de corrupção ativa praticados pelo núcleo político do mensalão, deve ser aplicada a súmula 711 da corte, que estabelece a imposição da lei mais severa caso a participação criminosa tiver se estendido no tempo e se uma parte dos crimes tiver ocorrido na vigência da legislação mais rigorosa.
  7. 15:01 – Neste momento, Joaquim Barbosa analisa o questionamento sobre se uma lei mais branda sobre o crime de corrupção poderia ser aplicada na definição da penas por corrupção ativa. A tese é uma das últimas esperanças no trio petista formado por Delúbio, José Dirceu e José Genoino para tentar atenuar a sentença.
  8. 14:54 – Delúbio Soares foi o primeiro mensaleiro condenado a apresentar ao STF os chamados embargos infringentes. Em maio, o ministro Joaquim Barbosa havia rejeitado, em decisão individual, pedido do réu sobre esse tipo de recurso. Com os infringentes, o petista tenta reverter a condenação de quadrilha por ter recebido, nesta situação, quatro votos favoráveis à absolvição. O caso específico do cabimento ou não dos embargos infringentes no Supremo serão analisados futuramente.
  9. 14:52 – Atrasado, o ministro Luiz Fux chega ao plenário do STF.
  10. 14:48 – Barbosa diz que os recursos de Delúbio retratam “mero inconformismo” com a definição das penas de corrupção ativa e formação de quadrilha e destaca que o plenário do STF não reconheceu, no julgamento do mérito da ação penal, qualquer “confissão” por parte do ex-tesoureiro do PT.
  11. 14:43 – Ao analisar o caso de Delúbio, o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, diz que o ex-tesoureiro do PT foi “um dos maiores operadores de dinheiro em espécie aos parlamentares” e afirma haver documentos, provas testemunhas e corréus que confirmam a distribuição de propina. “[Delúbio] Reconheceu ter distribuído milhões de reais em espécie para aliados e afirmou que os beneficiários foram os parlamentares que aceitaram fazer parte da base aliada. O próprio embargante viu-se compelido a reconhecer a distribuição de pagamento aos parlamentares da base aliada, porém arrolou testemunhas que nada sabiam sobre esses pagamentos”, relembrou o ministro.
  12. 14:40 – O criminalista Arnaldo Malheiros utiliza os recursos ao STF para afirmar ainda ter havido "omiss��o" ao não se considerar depoimentos abonadores em relação ao réu e também ao não se reconhecer que Delúbio Soares teria confessado o repasse de dinheiro a mensaleiros. O petista sempre tentou emplacar a tese de que tudo se resumiu a caixa dois de campanha.
  13. 14:38 – Condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresenta questionamentos semelhantes aos já expostos por outros réus e questiona, por exemplo, o fato de ele ter sido julgado diretamente no STF, mesmo sem ter direito ao chamado foro privilegiado, e a aplicação de uma lei mais dura para condená-lo pelo crime de corrupção ativa. Para Delúbio, a data de acordo entre PT e PTB para a compra de apoio político no Congresso Nacional ocorreu sob a vigência da lei mais branda sobre corrupção, que previa penas de um a oito anos. Esse marco temporal e reuniões com o então presidente petebista, José Carlos Martinez, são utilizadas pela defesa para tentar defender a tese de que o crime de corrupção ativa deveria ter a pena revista.
  14. 14:35 – STF começa a quarta sessão plenária de julgamento dos recursos dos réus condenados no escândalo do mensalão. O presidente da corte, Joaquim Barbosa, anuncia que o primeiro caso a ser julgado é o embargo de declaração apresentado pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

    FONTE: http://veja.abril.com.br/cobertura/julgamento-do-mensalao-22-08-2013.html

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