Julgamento do mensalão - 22/08/2013-FINAL
18:34 - O julgamento é suspenso e a sessão encerrada na sequência. A definição da pena de multa a ser imposta a Marcos Valério fica para ser debatida na próxima sessão plenária, na próxima quarta-feira.
18:23 – Ministros discutem que pena de multa deve ser aplicada a Marcos Valério. A discussão ocorre porque uma eventual correção no valor da multa significaria ampliar a sanção a ser imposta ao réu.
18:05 – Joaquim Barbosa informa que o acórdão do mensalão registra erroneamente o tamanho da multa imposta a Marcos Valério. “A dosimetria da pena de multa fixada no voto do revisor acabou por prevalecer”, diz o relator. O erro deveria ser corrigido para que conste que, na imputação de corrupção ativa no caso Visanet, a sanção foi de 186 dias-multa. Para o crime de lavagem, a pena é de 310 dias-multa. Em ambos os casos, cada dia-multa equivale a dez salários mínimos da época dos ilícitos. Como os erros são apenas materiais, não há alteração na multa de mais de 3 milhões de reais definida ao operador do mensalão.
18:04 – Enquanto Joaquim Barbosa se remete constantemente ao acórdão do mensalão para rejeitar um a um os argumentos de Marcos Valério, os ministros Ricardo Lewandowski e José Antonio Dias Toffoli cochicham de um lado do plenário. Em regra, os dois magistrados têm votado de modo semelhante ao longo do julgamento.
17:40 – Para Joaquim Barbosa, não há razão para se acolher o argumento da defesa de que Valério teria colaborado para a elucidação do escândalo político. “O réu buscou muito mais criar obstáculos à investigação do que ajudar a investigação”, disse. Embora Valério tenha entregado às autoridades uma lista com os nomes de todos os beneficiários do esquema, também o réu atuou para adulterar provas e falsificar a contabilidade de suas empresas, por exemplo.
17:38 – Em seu voto, o relator da ação penal também critica o fato de se questionar a suposta falta de provas para a condenação de mensaleiros. “Como é [pessoas] têm a coragem de afirmar que não havia provas nos autos dessa ação penal?”, questiona o relator.
17:31 – Joaquim Barbosa começa a rejeitar os embargos de Marcos Valério e afirma que os recursos têm caráter meramente protelatório. O criminalista Marcelo Leonardo, que defende o operador do mensalão, não está presente no julgamento.
17:23 – Nos embargos de declaração, Marcos Valério questiona ainda a suposta "omissão" na análise de provas, a condenação por evasão de divisas, o excesso de agravantes e o suposto direito de ter penas unificadas no caso de crimes distintos cometidos com a mesma finalidade. O operador do mensalão também recorre contra a pena de multa aplicada a ele (3,22 milhões de reais).
17:21 – Além de um novo julgamento sob a alegação de que não teria direito a foro privilegiado, o empresário questiona ter recebido a maior pena entre os réus condenados no esquema criminoso e o fato de não ter tido redução das punições por supostamente ter atuado como “réu colaborador”. Para Marcos Valério, a colaboração do então presidente do PTB, Roberto Jefferson, conforme atestada pelo Supremo, deveria ser considerada também em seu caso. A colaboração teria ocorrido, conforme o criminalista Marcelo Leonardo, pelo fato de Valério ter entregado ao Ministério Público e à Polícia Federal uma lista com os nomes de todos os beneficiários de repasses e respectivos valores.
17:19 – Entre os condenados no escândalo do mensalão, o operador do esquema criminoso foi um dos que mais apresentou argumentos na fase dos embargos de declaração para tentar minimizar a pena de 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão. Condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato, Valério tenta, por exemplo, ser julgado novamente pela primeira instância da Justiça.
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Abril
17:17 - Recomeça a sessão. Os recursos agora se referem a Marcos Valério de Souza, o operador do mensalão, 15º réu a ter os embargos analisados pela corte.
16:36 - A sessão é suspensa para intervalo.
16:33 – Condenado a três anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro, Enivaldo Quadrado era sócio da corretora Bônus-Banval e, segundo o STF, intermediou repasses de propina do mensalão à quadrilha do PP, lavando e ocultando a origem do dinheiro. Entre os pedidos, o mensaleiro quer a substituição de sua pena para que seja beneficiado com sanções alternativas à de prisão. Por unanimidade, o plenário aceita impor uma pela alternativa ao réu.
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Abril
16:24 - STF analisa agora recursos do réu Enivaldo Quadrado.
16:23 – Todos os ministros rejeitam os recursos apresentados por Hollerbach, mas aceitam corrigir erros materiais na sentença. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso ressalta, porém, ter "desconforto" com a súmula 711. A súmula estabelece a aplicação da lei mais severa sobre os crimes de corrupção ativa e passiva caso a participação criminosa houver se estendido no tempo e se uma parte dos crimes tiver ocorrido na vigência da legislação mais rigorosa.
16:15 - Em seu voto, Joaquim Barbosa reconhece erros no acórdão do mensalão na definição de penas de Ramon Hollerbach, mas nega todos os demais pedidos do réu. Os ministros começam a votar sobre o caso. O ministro Teori Zavascki discute se a reparação ao Erário por parte dos mensaleiros deve ou não ser definida agora ou em uma ação civil separada.
16:03 – O relator do mensalão diz que, a exemplo dos demais réus, Hollerbach tenta rediscutir as provas, ainda que tenha atuado em “conluio” e “divisão de tarefas” com políticos e empresários no escândalo do mensalão.
15:43 – Para Barbosa, entre as evidências que comprovam a culpa de Ramon Hollerbach no escândalo do mensalão estão, por exemplo, assinaturas de documentos contábeis fraudulentos, o fato de o réu ter sido fiador dos contratos de empréstimos simulados junto a instituições financeiras e o depoimento do próprio Marcos Valério, segundo o qual os negócios eram tocados “a três mãos” – por Valério, Ramon e pelo também condenado Cristiano Paz. Os registros são apontados pelo relator como prova de que não haveria omissão no acórdão do mensalão.
15:39 – Um a um, os argumentos da defesa de Hollerbach são rejeitados pelo relator Joaquim Barbosa. “Há a insistência do réu na busca simplesmente de rediscutir o mérito da condenação que a ele foi imposta”, diz o ministro. “A conduta dolosa do embargante está claramente demonstrada no acórdão”, completa ele.
15:39 – Ainda entre os argumentos apresentados pelo recurso de Ramon Hollerbach estão o pedido de absolvição do réu por lavagem de dinheiro e questionamentos sobre um suposto bis in idem, figura que proíbe a punição de um réu duas vezes pelo mesmo delito.
15:34 – No embargo de declaração, a defesa de Ramon Hollerbach também tenta desqualificar a condenação do STF e nega participação do réu nos desvios de recursos do Banco do Brasil. “Inexplicavelmente, Ramon, sócio que não possui nenhuma relação documentalmente ou testemunhalmente comprovada com esta relação jurídica, está sendo gravemente responsabilizado, na esfera criminal, por mera suposição”, afirma o recurso.

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