A CORRUPÇÃO É TANTA QUE ELES NÃO TEM MAIS VERGONHA DE TOMAR DECISÕES DE PROTEÇÃO AOS MAIORES BANDIDOS. E ASSIM LÁ SE VAI O MENSALÃO VIRANDO PIZZA.
VEJA O VIDEO ABAIXO.
Mau sinal: dois novos ministros do STF mudam decisão do STF e protegem parlamentares condenados; mensaleiros gostaram da decisão
Ao votarem
nesta quinta-feira durante julgamento que determinou a condenação do
senador Ivo Cassol (PP-RO), os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso revelaram posições que podem
ser decisivas no desfecho do julgamento do mensalão. Em seus
respectivos votos, os dois ministros se manifestaram pela manutenção do
mandato parlamentar a despeito da condenação pela prática de crime.
Advogado
constitucionalista até chegar à Suprema Corte, Barroso argumentou que a
deliberação pela perda do mandato é competência do Legislativo. “Lamento
que o texto constitucional tenha essa disposição, mas não posso
vulnerar um texto. [Se determinarmos a cassação imediata] Nós nos
tornamos usurpadores do poder constituinte. Não posso produzir a decisão
que gostaria, porque a Constituição não permite”, disse. Ele citou o
parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal, que estabelece a
perda do cargo “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação
da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso
Nacional, assegurada ampla defesa”.
Por esse
entendimento, caberá à presidência da Câmara e do Senado determinarem a
abertura de processos de cassação de mandato, que têm um caminho
regimental a ser seguido no Legislativo antes de ser analisado em
plenário – que pode cassar ou não os mandatos. Ou seja, o corporativismo
de deputados e senadores poderá inclusive criar a insólita figura do
parlamentar encarcerado.
No
processo do mensalão, um dos chamados embargos declaratórios,
apresentado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), questiona justamente
a perda automática do mandato em caso de condenações. O conflito entre o
“decretar” do STF e o “decidir” do Congresso é apontado por Cunha como
uma contradição. Além do petista, outros três deputados estão em
situação similar: José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP),
Pedro Henry (PP-MT).
Nesta
tarde, além de Zavascki e Barroso, mais quatro ministros votaram pela
manutenção dos mandatos – José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e
Ricardo Lewandowski. Do outro lado ficaram Joaquim Barbosa, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello – Luiz Fux declarou-se impedido
de votar porque atuou no julgamento do processo no Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Barbosa e
Mendes, aliás, criticaram a interpretação: “Não é possível um sujeito
detentor do mandato cumprindo pena de cinco ou dez anos. É a solução
jabuticaba, só existe no Brasil”, disse Mendes. “Condenar a cinco anos e
deixar a decisão final para a Congresso. Vossa Excelência sabe que
consequência dará [...] Essa Corte tem de decretar a perda, sob pena de
nossa decisão daqui a pouco ser colocada em xeque”, afirmou Barbosa.
No
mensalão, o acórdão registrou que, depois de transitado em julgado,
ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados e, no
caso de Cunha, Costa Neto e Henry Neto, o tribunal, por maioria,
decretou a perda do mandato eletivo. Ficou decidido que a deliberação da
Casa Legislativa tem efeito meramente declaratório, sem poder de rever a
decisão do STF.
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