Especialistas analisam impacto da decisão do Supremo que pode reabrir o julgamento do mensalão
Após o STF (Supremo Tribunal
Federal) acolher os embargos infringentes, que implicam na possível
retomada do julgamento de 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão, o UOL fez a mesma pergunta a dez advogados que acompanharam, na redação do UOL, as sessões do Supremo durante o processo: "Qual o impacto dos embargos infringentes no STF, na Justiça brasileira e na sociedade?" Veja o que eles responderam.
Marina Pinhão Coelho Araújo,
"A decisão tomada pelo STF é técnica e tem fundamento na legislação
brasileira. O acolhimento dos embargos infringentes não significa que o
julgamento será refeito, pois o que será revisado é um círculo pequeno
dentro de tudo que já foi analisado. Embora 11 membros do poder máximo
de Justiça brasileiro já tenham julgado a causa, não vejo o acolhimento
dos embargos infringentes como um demérito para o STF, mas sim como um
exercício democrático da Justiça", analisou a advogada Marina Pinhão
Coelho Araújo, doutora em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP
e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra Flávio Florido/UOL
Alexandre Noal
"O STF confirmou que, em matéria penal, deve prevalecer a razão sobre a
emoção, a lei aplicável sobre a pressão da imprensa e da sociedade. Os
tribunais precisam ser dinâmicos e considerarem valores atuais da
sociedade na interpretação das leis, mas não podem mudar as regras do
jogo após o seu início, contra a lei vigente e as garantias do réu. A
sociedade, indignada com tantos acontecimentos, com razão clama por
Justiça rápida e eficaz, mas precisa compreender que a esperada Justiça
só será alcançada por meio de um processo justo", analisou o advogado
criminalista Alexandre Noal, especialista em Direito Penal Econômico
pela FGV-SP Flávio Florido/UOL
Miguel Matos
"Engana-se quem acha que o recebimento dos infringentes significa
impunidade. Longe disso. Poucos crimes e poucas penas poderão ser
revistas. Aliás, tenho certeza de que alguns ministros que votaram pelo
recebimento dos embargos serão contra a modificação das penas, assim
como estou certo de que haverá o contrário. Pode ser que para alguns
réus demore mais uns poucos meses, talvez apenas no início de 2014, mas o
fato é que serão, sim, presos. A única coisa é que a sede por Justiça
da população deverá esperar o devido processo legal, que é igual para
todos, e independe da pressão que a opinião popular venha a fazer",
analisou Miguel Matos, editor do site Migalhas Flavio Florido/UOL
Leandro Sarcedo
"Independentemente de toda pressão popular, ao aprovar os embargos
infringentes, o STF mostrou que é de fato uma casa de Justiça. Embora
por apenas seis a cinco votos, a decisão foi a mais sensata, mais de
acordo com a tradição da Casa e melhor aplicação jurídica", analisou o
advogado criminalista Leandro Sarcedo, mestre e doutorando em Direito
Penal pela USP Flávio Florido/UOL
Fernanda de Almeida Carneiro
"Os ministros se dividiram entre aqueles que aplicaram a lei de forma
seca e os que levaram em consideração o clamor popular por Justiça.
Talvez o impacto negativo dessa decisão sirva para reavaliar nosso
sistema legislativo, e quem sabe, no futuro, nossas leis realmente sejam
expressão da vontade da população", comentou a advogada criminalista
Fernanda de Almeida Carneiro, professora da Escola de Direito do Brasil
(EDB) Marcelo Pellegrino/UOL
Filipe Fialdin
"De acordo com o STF, pelo aspecto do direito de defesa, os embargos
infringentes são o mínimo de revisão que se espera em um processo que
foi julgado em uma única instância, o STF. Além disso, garantem o
direito de defesa. A sociedade teme que a pena dos condenados
prescreva, mas isso não vai ocorrer. Se STF tiver o mesmo empenho que
teve até agora, acredito que até o fim deste ano o julgamento será
concluído sem grandes dificuldades", analisou o advogado criminalista
Filipe Fialdini, vice-presidente da Comissão de Direito Criminal da
OAB-SP Flávio Florido/UOL
Roberto Delmarnto Junior
"Embora garanta o direito de defesa, o acolhimento dos embargos
infringentes traz à sociedade uma insegurança jurídica, pois é a revisão
do mesmo julgamento pelo mesmo plenário. Como os embargos infringentes
só existem no STF, questiona-se a igualdade de todos perante a lei. A
lição que se tira é de que o foro especial por prerrogativa de função
não funciona e milhares de ações deixam de ser julgadas em razão desse
único julgamento que tomou, e ainda tomará, tanto tempo do STF",disse o
advogado criminalista Roberto Delmarnto Junio, conselheiro eleito da
OAB/SP e presidente do Conselho Curador da Escola Superior da Advocacia Flávio Florido/UOL
Gustavo Neves Forte
"Embora de difícil aceitação para a sociedade, em razão do caso concreto
do mensalão, o acolhimento dos embargos infringentes é a posição mais
correta do STF por garantir o direito de defesa. Não significa que vai
resultar na diminuição das penas. Mas o acolhimento dos infringentes é
uma declaração da validade e da existência jurídica de um recurso que
existe e que continua válido", afirmou o advogado criminalista Gustavo
Neves Forte, mestre em Direito Processual Penal PUC-SP Gustavo Neves
Forte Flávio Florido/UOL
Carla Rahal Benedetti
"O acolhimento dos embargos infringentes não significa que as decisões
serão alteradas, porque dificilmente os ministros que já votaram mudarão
o voto. A sociedade não deve se preocupar com o regime de prisão dos
condenados, mas sim clamar para que a Justiça seja feita da forma
adequada e correta, garantindo a segurança da própria sociedade, através
da democracia", ponderou a advogada criminalista e professora da PUC-SP
Carla Rahal Benedetti Flávio Florido/UOL
Flávio Cardoso
"O STF abre um importante precedente ao afirmar a validade dos embargos
infringentes em seu regimento interno, pois consagra a ideia da
possibilidade de reexame de decisões condenatórias não unânimes
proferidas diretamente pela instância máxima do Poder Judiciário, à
semelhança do que acontece nas instâncias inferiores. Entendo que essa
histórica decisão, embora venha a desagradar muitos que torciam por um
desfecho rápido do caso, está em sintonia com nosso sistema
constitucional, principalmente no que diz respeito às garantias
processuais da pessoa, indicando um caminho a ser seguido pelo
Judiciário como um todo", comentou o advogado criminalista Flávio
Cardoso, professor do curso preparatório para OAB da Editora Saraiva Flávio Florido/UOL
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