quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Especialistas analisam impacto da decisão do Supremo que pode reabrir o julgamento do mensalão


Especialistas analisam impacto da decisão do Supremo que pode reabrir o julgamento do mensalão
Do UOL, em São Paulo


Após o STF (Supremo Tribunal Federal) acolher os embargos infringentes, que implicam na possível retomada do julgamento de 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão, o UOL fez a mesma pergunta a dez advogados que acompanharam, na redação do UOL, as sessões do Supremo durante o processo: "Qual o impacto dos embargos infringentes no STF, na Justiça brasileira e na sociedade?" Veja o que eles responderam.

Qual o impacto da aceitação dos recursos que podem reabrir o julgamento do mensalão?


Marina Pinhão Coelho Araújo,
"A decisão tomada pelo STF é técnica e tem fundamento na legislação brasileira. O acolhimento dos embargos infringentes não significa que o julgamento será refeito, pois o que será revisado é um círculo pequeno dentro de tudo que já foi analisado. Embora 11 membros do poder máximo de Justiça brasileiro já tenham julgado a causa, não vejo o acolhimento dos embargos infringentes como um demérito para o STF, mas sim como um exercício democrático da Justiça", analisou a advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, doutora em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra Flávio Florido/UOL

Alexandre Noal
"O STF confirmou que, em matéria penal, deve prevalecer a razão sobre a emoção, a lei aplicável sobre a pressão da imprensa e da sociedade. Os tribunais precisam ser dinâmicos e considerarem valores atuais da sociedade na interpretação das leis, mas não podem mudar as regras do jogo após o seu início, contra a lei vigente e as garantias do réu. A sociedade, indignada com tantos acontecimentos, com razão clama por Justiça rápida e eficaz, mas precisa compreender que a esperada Justiça só será alcançada por meio de um processo justo", analisou o advogado criminalista Alexandre Noal, especialista em Direito Penal Econômico pela FGV-SP Flávio Florido/UOL

Miguel Matos
"Engana-se quem acha que o recebimento dos infringentes significa impunidade. Longe disso. Poucos crimes e poucas penas poderão ser revistas. Aliás, tenho certeza de que alguns ministros que votaram pelo recebimento dos embargos serão contra a modificação das penas, assim como estou certo de que haverá o contrário. Pode ser que para alguns réus demore mais uns poucos meses, talvez apenas no início de 2014, mas o fato é que serão, sim, presos. A única coisa é que a sede por Justiça da população deverá esperar o devido processo legal, que é igual para todos, e independe da pressão que a opinião popular venha a fazer", analisou Miguel Matos, editor do site Migalhas Flavio Florido/UOL

 Leandro Sarcedo
"Independentemente de toda pressão popular, ao aprovar os embargos infringentes, o STF mostrou que é de fato uma casa de Justiça. Embora por apenas seis a cinco votos, a decisão foi a mais sensata, mais de acordo com a tradição da Casa e melhor aplicação jurídica", analisou o advogado criminalista Leandro Sarcedo, mestre e doutorando em Direito Penal pela USP Flávio Florido/UOL

 Fernanda de Almeida Carneiro
"Os ministros se dividiram entre aqueles que aplicaram a lei de forma seca e os que levaram em consideração o clamor popular por Justiça. Talvez o impacto negativo dessa decisão sirva para reavaliar nosso sistema legislativo, e quem sabe, no futuro, nossas leis realmente sejam expressão da vontade da população", comentou a advogada criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora da Escola de Direito do Brasil (EDB) Marcelo Pellegrino/UOL

Filipe Fialdin
"De acordo com o STF, pelo aspecto do direito de defesa, os embargos infringentes são o mínimo de revisão que se espera em um processo que foi julgado em uma única instância, o STF. Além disso, garantem o direito de defesa. A sociedade teme que a pena dos condenados prescreva, mas isso não vai ocorrer. Se STF tiver o mesmo empenho que teve até agora, acredito que até o fim deste ano o julgamento será concluído sem grandes dificuldades", analisou o advogado criminalista Filipe Fialdini, vice-presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP Flávio Florido/UOL

Roberto Delmarnto Junior
"Embora garanta o direito de defesa, o acolhimento dos embargos infringentes traz à sociedade uma insegurança jurídica, pois é a revisão do mesmo julgamento pelo mesmo plenário. Como os embargos infringentes só existem no STF, questiona-se a igualdade de todos perante a lei. A lição que se tira é de que o foro especial por prerrogativa de função não funciona e milhares de ações deixam de ser julgadas em razão desse único julgamento que tomou, e ainda tomará, tanto tempo do STF",disse o advogado criminalista Roberto Delmarnto Junio, conselheiro eleito da OAB/SP e presidente do Conselho Curador da Escola Superior da Advocacia Flávio Florido/UOL

Gustavo Neves Forte
"Embora de difícil aceitação para a sociedade, em razão do caso concreto do mensalão, o acolhimento dos embargos infringentes é a posição mais correta do STF por garantir o direito de defesa. Não significa que vai resultar na diminuição das penas. Mas o acolhimento dos infringentes é uma declaração da validade e da existência jurídica de um recurso que existe e que continua válido", afirmou o advogado criminalista Gustavo Neves Forte, mestre em Direito Processual Penal PUC-SP Gustavo Neves Forte Flávio Florido/UOL

Carla Rahal Benedetti
"O acolhimento dos embargos infringentes não significa que as decisões serão alteradas, porque dificilmente os ministros que já votaram mudarão o voto. A sociedade não deve se preocupar com o regime de prisão dos condenados, mas sim clamar para que a Justiça seja feita da forma adequada e correta, garantindo a segurança da própria sociedade, através da democracia", ponderou a advogada criminalista e professora da PUC-SP Carla Rahal Benedetti Flávio Florido/UOL

Flávio Cardoso
"O STF abre um importante precedente ao afirmar a validade dos embargos infringentes em seu regimento interno, pois consagra a ideia da possibilidade de reexame de decisões condenatórias não unânimes proferidas diretamente pela instância máxima do Poder Judiciário, à semelhança do que acontece nas instâncias inferiores. Entendo que essa histórica decisão, embora venha a desagradar muitos que torciam por um desfecho rápido do caso, está em sintonia com nosso sistema constitucional, principalmente no que diz respeito às garantias processuais da pessoa, indicando um caminho a ser seguido pelo Judiciário como um todo", comentou o advogado criminalista Flávio Cardoso, professor do curso preparatório para OAB da Editora Saraiva Flávio Florido/UOL








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